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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

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Crime sem cobertura

Um indivíduo residente em Cantanhede contratou dois indivíduos para matar a mulher, passando-lhes um cheque sem cobertura para pagar o serviço. Os executores acabaram por não cumprir o acordado por falta de pagamento e a mulher procurou justiça dos tribunais. Acontece, porém, que a Relação de Coimbra indeferiu um pedido do Ministério Público para prender o marido “assassino”. Mais uma vez, os juízes argumentaram que a instigação de um crime não é punível, por não ser claro, neste caso, se chegaram a ser feitos actos que possam ser considerados como preparatórios.» Correio da Manhã

Um retrato perfeito do país: um homem manda matar a mulher mas paga com um cheque careca. A justiça nada faz. E, nos estranhos critérios dos nossos tribunais, já foi uma sorte não ter sido condenado, sim, mas por cheque sem provisão,

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